Músico garante o direito de se apresentar sem identificação profissional

Decisão

TRF5 - Alagoano pode tocar nos palcos sem carteira de músico

O músico Bruno Vieira Ribeiro obteve vitória no TRF da 5ª região contra pretensão da Ordem dos Músicos do Brasil (OMB), daquele Estado, de exigir a apresentação de identificação para que o músico pudesse se apresentar nos bares e restaurantes de Maceió. A decisão da 2ª turma foi unânime, em sessão de julgamento realizada na última terça-feira, 3/8.
Constantemente incomodado pelas fiscalizações da OMB/AL nos eventos dos quais participava em casas noturnas de Maceió, para que regularizasse sua situação, Bruno Ribeiro ajuizou mandado de segurança. A intenção do músico era garantir o direito a de se apresentar sem ter cobrado a sua identificação profissional. Os fiscais costumavam assediar os músicos com o intuito de arrecadar anuidade no próprio local da cobrança.
A defesa do músico alegou no mandado de segurança que a entidade nada fazia pelos músicos e que não cumpria sequer as obrigações legais, como publicação de balanços financeiros e convocação de eleições para a direção da Ordem em Alagoas. Assim sendo, não teria a OMB direito à cobrança de anuidade de quem não tinha escolhido por se associar.
A sentença foi favorável ao músico e a 2ª turma confirmou a decisão. O desembargador Federal Francisco Wildo Lacerda Dantas entendeu que apenas aos musicistas com formação superior seria obrigatória inscrição na OMB. O magistrado relator finalizou afirmando que o entendimento no sentido contrário “estaria esvaziando por completo o princípio da liberdade de expressão artística”.

•Processo : 0005043-80.2009.4.05.8000 - clique aqui.


Mgalhas

 

Notícias

Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito

COISAS SEPARADAS Ação com penhora no rosto dos autos não trata de questões sobre o crédito Rafa Santos 20 de junho de 2025, 7h26 Na mesma decisão, o juiz também negou pedido de suspensão do processo e homologou a arrematação do imóvel e a expedição de carta de arrematação e mandado de imissão na...

Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida

Falta de aviso Sem intimação pessoal, alienação de bem do devedor não é válida Martina Colafemina 15 de junho de 2025, 15h52 Com efeito, ao menos em sede de cognição sumária, não há prova de que os autores tenham sido intimados pessoalmente, daí podendo derivar a nulidade do ato de consolidação da...

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual

A viabilidade do inventário extrajudicial e suas as vantagens no mundo atual Milena Cintra de Souza O crescimento na procura da via extrajudicial para realização de inventários em todo o país e as novidades trazidas pela resolução 571/24 do CNJ. quinta-feira, 12 de junho de 2025 Atualizado às...